Em tramitaçãoCD · 6 de julho de 2021

ESB 13/0

EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O art. 13 do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. A produção de bioinsumo para uso próprio, que tenha microrganismos isolados como princípio ativo, somente poderá ser feita a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe com especificação de referência regulamentada.”

Origem: Câmara dos Deputados

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06 de jul. de 2021
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Nilto Tatto

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