ESB 13/0
EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo O art. 13 do Projeto de Lei nº 658, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. A produção de bioinsumo para uso próprio, que tenha microrganismos isolados como princípio ativo, somente poderá ser feita a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe com especificação de referência regulamentada.”
Origem: Câmara dos Deputados
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