PL 1258/2020
Tipifica a divulgação de notícias falsas durante o período de calamidade pública, estado de defesa, estado sítio ou intervenção, tratando ainda do indiciamento e da indenização em tais casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Origem: Câmara dos Deputados
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Tramitando em Conjunto · Urgência (Art. 154, RICD)
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