EMC 456/2008
Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Constituição, para até o décimo primeiro ano após a promulgação desta PEC e altera a distribuição dos percentuais a serem observados pelos Estados e Distrito Federal.
Origem: Câmara dos Deputados
EMC 456/2008: Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Consti…
Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMC 456/2008: Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Consti…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.
Você votaria a favor?
Responda ao quiz e veja quais parlamentares votam como você em votações como as desta matéria.