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EMC 456/2008

Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Constituição, para até o décimo primeiro ano após a promulgação desta PEC e altera a distribuição dos percentuais a serem observados pelos Estados e Distrito Federal.

Origem: Câmara dos Deputados

EMC 456/2008: Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Consti…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMC 456/2008: Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Consti…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

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