Em tramitaçãoCD · 29 de maio de 2008

EMC 456/2008

Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Constituição, para até o décimo primeiro ano após a promulgação desta PEC e altera a distribuição dos percentuais a serem observados pelos Estados e Distrito Federal.

Origem: Câmara dos Deputados

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29 de mai. de 2008
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Adão Pretto

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