EMC 295/2008
Dê-se ao inciso II do § 4º do Art. 155-A da PEC 233, de 2008, a seguinte redação.
Origem: Câmara dos Deputados
EMC 295/2008: Dê-se ao inciso II do § 4º do Art. 155-A da PEC 233, de 2008, a seguinte redação.
Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMC 295/2008: Dê-se ao inciso II do § 4º do Art. 155-A da PEC 233, de 2008, a seguinte redação., com referências oficiais da Câmara e do Senado.
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