Em tramitaçãoCD · 10 de julho de 2024

EMP 741/0

Fica alterado o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Da Simplificação Art. XX. As empresas que realizarem operações com bens, direitos ou serviços poderão se inscrever como contribuintes no “comitê gestor”. § 1º A inscrição será única, independentemente da localização da empresa, sendo vedada a exigência de inscrições ou credenciamentos adicionais para cobrança ou fiscalização do IBS/CBS por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Origem: Câmara dos Deputados

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Situação da matéria
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Aguardando Providências Internas · .

10 de jul. de 2024
3
Domingos Sávio

Resultado das votações vinculadas

Das 3 votações nominais ligadas a esta matéria no acervo.

1 aprovada2 rejeitadas
Câmara
3
Sessões nominais
Senado
0
Sessões nominais

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