EMP 741/0
Fica alterado o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Da Simplificação Art. XX. As empresas que realizarem operações com bens, direitos ou serviços poderão se inscrever como contribuintes no “comitê gestor”. § 1º A inscrição será única, independentemente da localização da empresa, sendo vedada a exigência de inscrições ou credenciamentos adicionais para cobrança ou fiscalização do IBS/CBS por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Origem: Câmara dos Deputados
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