PL 4173/2023
Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Origem: Câmara dos Deputados
Votações nominais · PL 4173/2023: Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeira…
Veja as votações nominais vinculadas a PL 4173/2023: Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeira…, com placares, casas e resultados registrados.
Transformado em Norma Jurídica · Urgência (Art. 64, CF)
Resultado das votações vinculadas
Das 9 votações nominais ligadas a esta matéria no acervo.
Temas
Você votaria a favor?
Responda ao quiz e veja quais parlamentares votam como você em votações como as desta matéria.