EMP 551/0
Fica alterado o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento: I - fornecimento ou saída de bens do estabelecimento do contribuinte, nas operações com bens ou serviços. II - de cada fornecimento de bem ou serviço, mesmo que parcial, nas operações de execução continuada ou fracionada; e
Origem: Câmara dos Deputados
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