Em tramitaçãoCD · 26 de março de 2018

ESB 2/0

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3.139, DE 2015. EMENDA AO SUBTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 4º Dê-se ao art. 4º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 4º Aplicam-se às cooperativas de seguros, às entidades de autogestão e às operações por elas realizadas as normas legais e regulamentares aplicáveis às sociedades seguradoras, inclusive no que se refere à tributação e à taxa de fiscalização devida como integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados. §1º O superávit apurado pelas instituições operadoras do Sistema Nacional de Seguros Privados será tributado na forma da legislação aplicável ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. §2º Não se aplica às instituições operadoras do Sistema Nacional de Seguros Privados o disposto no art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997."

Origem: Câmara dos Deputados

ESB 2/0: COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3.139, DE 2015. EMENDA AO SUBTITUT…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de ESB 2/0: COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3.139, DE 2015. EMENDA AO SUBTITUT…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

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26 de mar. de 2018
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Arnaldo Faria

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