Em tramitaçãoCD · 2 de maio de 2023

EMP 73/0

Modifique-se o §2º do art. 33 do substitutivo apresentado ao PL n. 2630 de 2020 para que passe a contar com a seguinte redação: §2º A Suspensão, extinção, limitação do alcance ou qualquer intervenção nas contas a que se refere o caput somente serão efetuadas pelos provedores mediante determinação judicial proferida em decisão colegiada fundamentada, garantindo-se o prévio direito de defesa do titular da conta.

Origem: Câmara dos Deputados

Votações nominais · EMP 73/0: Modifique-se o §2º do art. 33 do substitutivo apresentado ao PL n. 2630 de 2020 para que passe a contar com…

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02 de mai. de 2023
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Altineu Côrtes

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