Em tramitaçãoCD · 12 de dezembro de 2024

RDF 1/0

Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento do crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento das organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica os crimes de organização criminosa transnacional, de liderança de organização criminosa transnacional e de facilitação da identificação de protegido; e altera a Lei nº12.850, de 2 de agosto de 2013, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Origem: Câmara dos Deputados

RDF 1/0: Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento do crime organizado transnacional e a persec…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de RDF 1/0: Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento do crime organizado transnacional e a persec…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

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12 de dez. de 2024
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