RDF 1/0
Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento do crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento das organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica os crimes de organização criminosa transnacional, de liderança de organização criminosa transnacional e de facilitação da identificação de protegido; e altera a Lei nº12.850, de 2 de agosto de 2013, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Origem: Câmara dos Deputados
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