EMP 138/0
Fica instituído o regime específico de tributação aplicável à aviação regional, na forma do art. 156-A, § 6°, inciso IV da Constituição Federal, criando o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional - RETAR.
Origem: Câmara dos Deputados
Tramitação · EMP 138/0: Fica instituído o regime específico de tributação aplicável à aviação regional, na forma do art. 156-A, § 6…
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