PL 6219/2023
Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências
Origem: Câmara dos Deputados
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Arquivada · Urgência (Art. 155, RICD)
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