ArquivadaCD · 22 de dezembro de 2023

PL 6219/2023

Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências

Origem: Câmara dos Deputados

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Situação da matéria
ArquivadaEspelho oficial

Arquivada · Urgência (Art. 155, RICD)

22 de dez. de 2023
2
Rogéria Santos

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Câmara
2
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