Em tramitaçãoCD · 10 de julho de 2024

EMP 569/0

Dá nova redação ao art. 433, §4º, inciso II, do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024: Art. 433. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 431.

Origem: Câmara dos Deputados

EMP 569/0: Dá nova redação ao art. 433, §4º, inciso II, do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024: Art. 433. Ficam con…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMP 569/0: Dá nova redação ao art. 433, §4º, inciso II, do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024: Art. 433. Ficam con…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

Aguardando Providências Internas · .

10 de jul. de 2024
5
Darci de

Resultado das votações vinculadas

Das 5 votações nominais ligadas a esta matéria no acervo.

1 aprovada4 rejeitadas
Câmara
5
Sessões nominais
Senado
0
Sessões nominais

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