EMP 569/0
Dá nova redação ao art. 433, §4º, inciso II, do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024: Art. 433. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 431.
Origem: Câmara dos Deputados
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