PL 4596/2021
Altera a Lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que o salário-maternidade devido ao segurado ou à segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será pago pela empresa.
Origem: Câmara dos Deputados
PL 4596/2021: Altera a Lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabe…
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Arquivada · Urgência (Art. 155, RICD)
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