ArquivadaCD · 22 de dezembro de 2021

PL 4596/2021

Altera a Lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estabelecer que o salário-maternidade devido ao segurado ou à segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será pago pela empresa.

Origem: Câmara dos Deputados

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Situação da matéria
ArquivadaEspelho oficial

Arquivada · Urgência (Art. 155, RICD)

22 de dez. de 2021
2
Reinhold Stephanes

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