PL 5566/2013
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estender ao pai viúvo as garantias asseguradas à gestante.
Origem: Câmara dos Deputados
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Arquivada · Urgência (Art. 155, RICD)
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