EMC 9/2008
Art. 1. Dê-se ao caput e aos §§ 1° e 2°, do art. 45 do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a seguinte redação:
Origem: Câmara dos Deputados
Documentos · EMC 9/2008: Art. 1. Dê-se ao caput e aos §§ 1° e 2°, do art. 45 do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômic…
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