PL 4173/2023
Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
A votação em dados
Em 25 de outubro de 2023, o Plenário do Câmara dos Deputados votou a matéria PL 4173/2023, com resultado "rejeitada". O placar nominal foi de 127 votos a favor, 302 contra e 0 abstenções (429 votos registrados, 30% a favor).
- Matéria
- PL 4173/2023
- Casa legislativa
- Câmara dos Deputados
- Data da votação
- 25 de outubro de 2023
- Resultado
- Rejeitada
- Votos a favor
- 127
- Votos contra
- 302
- Abstenções
- 0
- Total de votos registrados
- 429
- Maioria simples
- 215
- Partidos com votos registrados
- 20
- Votos individuais disponíveis
- 430
Fonte: API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados · Dados de · Como calculamos
dos votos válidos
429 parlamentares registraram voto nesta votação.
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