PEC 44/2023 — Alteração da Constituição para orçamento de saúde e defesa civil
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto em votação
- O texto original propunha limitar emendas orçamentárias a 2% do orçamento, com destinação prioritária para saúde e defesa civil.
- A proposta também desvinculava 10% dos recursos para ações de prevenção de desastres, com 5% para resposta e recuperação.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE/ES)”. O resultado oficial foi de aprovação.
Resultado da votação: PEC 44/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 11/07/2024
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