PEC 44/2023 — Alteração da Constituição para orçamento de saúde e defesa civil

Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.

Explicação por IA

O que esta votação decidiu

Texto em votação

  • O texto original propunha limitar emendas orçamentárias a 2% do orçamento, com destinação prioritária para saúde e defesa civil.
  • A proposta também desvinculava 10% dos recursos para ações de prevenção de desastres, com 5% para resposta e recuperação.

O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE/ES)”. O resultado oficial foi de aprovação.

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Como os partidos votaram: PEC 44/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 11/07/2024

Veja a distribuição dos votos por partido em PEC 44/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 11/07/2024, com votos favoráveis, contrários e demais registros disponíveis.

Resultado da votação
…Aprovada

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