PL 4266/2023
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
A votação em dados
Em 11 de setembro de 2024, o Plenário do Câmara dos Deputados votou a matéria PL 4266/2023, com resultado "rejeitada". O placar nominal foi de 2 votos a favor, 377 contra e 4 abstenções (383 votos registrados, 1% a favor).
- Matéria
- PL 4266/2023
- Casa legislativa
- Câmara dos Deputados
- Data da votação
- 11 de setembro de 2024
- Resultado
- Rejeitada
- Votos a favor
- 2
- Votos contra
- 377
- Abstenções
- 4
- Total de votos registrados
- 383
- Maioria simples
- 192
- Partidos com votos registrados
- 20
- Votos individuais disponíveis
- 439
Fonte: API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados · Dados de · Como calculamos
dos votos válidos
383 parlamentares registraram voto nesta votação.
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