PLP 57/2022 — Criação de contas correntes para saúde
Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- O texto original propunha criar contas correntes específicas nos entes federados para receber transferências destinadas ao custeio de ações e serviços de saúde.
- Estas contas seriam usadas para transferências regulares, automáticas e obrigatórias para prestadores privados e hospitais universitários federais.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o Parecer”. O resultado oficial foi de aprovação.
Como os partidos votaram: PLP 57/2022 · Câmara dos Deputados, 03/07/2024
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