PLP 57/2022 — Criação de contas correntes para saúde

Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.

Explicação por IA

O que esta votação decidiu

Texto original da proposta

  • O texto original propunha criar contas correntes específicas nos entes federados para receber transferências destinadas ao custeio de ações e serviços de saúde.
  • Estas contas seriam usadas para transferências regulares, automáticas e obrigatórias para prestadores privados e hospitais universitários federais.

O registro oficial desta votação informa: “Aprovado o Parecer”. O resultado oficial foi de aprovação.

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Votos por região: PLP 57/2022 · Câmara dos Deputados, 03/07/2024

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Resultado da votação
…Aprovada

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