PL 4287/2023 — Autorregularização incentivada de tributos

Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Explicação por IA

O que esta votação decidiu

Texto em votação

  • Empresários podem aderir até 90 dias após a lei, pagando 50% à vista e parcelando o restante.
  • Créditos de prejuízo fiscal e CSLL podem ser usados, mas limitados a 50% do débito.

O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)”. O resultado oficial foi de aprovação.

Texto gerado automaticamente a partir dos registros oficiais. Pode conter imprecisões. · Como calculamos · Reportar um erro

Resultado da votação: PL 4287/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 08/11/2023

Veja o resultado registrado de PL 4287/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 08/11/2023, com placar, contexto do evento e referências oficiais.

Resultado da votação
…Aprovada

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