PL 4287/2023 — Autorregularização incentivada de tributos
Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
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O que esta votação decidiu
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Texto em votação
- Empresários podem aderir até 90 dias após a lei, pagando 50% à vista e parcelando o restante.
- Créditos de prejuízo fiscal e CSLL podem ser usados, mas limitados a 50% do débito.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)”. O resultado oficial foi de aprovação.
Como os partidos votaram: PL 4287/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 08/11/2023
Veja a distribuição dos votos por partido em PL 4287/2023 — redação final · Câmara dos Deputados, 08/11/2023, com votos favoráveis, contrários e demais registros disponíveis.
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