PL 976/2022 — Pensão para filhos de mães vítimas de feminicídio
Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
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Texto original da proposta
- Institui pensão mensal de um salário mínimo para filhos e dependentes menores de idade de mães vítimas de feminicídio.
- Beneficiários passam a ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei nº 8.742/1993.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)”. O resultado oficial foi de aprovação.
Resultado da votação: PL 976/2022 — redação final · Câmara dos Deputados, 09/03/2023
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