PL 976/2022 — Pensão para filhos de mães vítimas de feminicídio

Institui pensão especial destinada às crianças e adolescentes filhas(os) de mães vítimas de feminicídio. NOVA EMENTA: Institui pensão especial aos filhos e dependentes menores de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Explicação por IA

O que esta votação decidiu

Texto original da proposta

  • Institui pensão mensal de um salário mínimo para filhos e dependentes menores de idade de mães vítimas de feminicídio.
  • Beneficiários passam a ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei nº 8.742/1993.

O registro oficial desta votação informa: “Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)”. O resultado oficial foi de aprovação.

Texto gerado automaticamente a partir dos registros oficiais. Pode conter imprecisões. · Como calculamos · Reportar um erro

Tramitação e etapas legislativas: PL 976/2022 — redação final · Câmara dos Deputados, 09/03/2023

Consulte os eventos de tramitação disponíveis relacionados a PL 976/2022 — redação final · Câmara dos Deputados, 09/03/2023, com datas, etapas e fontes oficiais.

Resultado da votação
…Aprovada

Votos individuais ainda não sincronizados para esta votação. O placar oficial informado é 0 registros.

Recorte por partido ainda não disponível.

Esta votação ainda não tem votos individuais sincronizados por parlamentar.

Você votaria a favor?

Esta votação está entre as do quiz. Responda e veja quem vota como você.

Fazer o quiz

Usamos cookies analíticos para entender como as pessoas usam o Como Votam e melhorar a plataforma. Você pode rejeitá-los a qualquer momento — isso não afeta o uso do quiz. Veja nossa Política de Privacidade.