MPV 1138/2022 — Alteração da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere; e revoga dispositivos das Leis nºs 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 13.315, de 20 de julho de 2016.
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
Explicação por IA
O que esta votação decidiu
Texto original da proposta
- Reduz a alíquota do IRRF para viagens internacionais de turismo de 25% para 6% a 9% em 2023-2027.
- Revoga dispositivos de leis que alteravam a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte.
O registro oficial desta votação informa: “Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN”. O resultado oficial foi de aprovação.
Votos por região: MPV 1138/2022 · Câmara dos Deputados, 14/02/2023
Explore os votos registrados por região em MPV 1138/2022 · Câmara dos Deputados, 14/02/2023, com distribuição territorial dos parlamentares participantes.
Votos individuais ainda não sincronizados para esta votação. O placar oficial informado é 0 registros.
Recorte por partido ainda não disponível.
Esta votação ainda não tem votos individuais sincronizados por parlamentar.
Outras votações recentes na Câmara dos Deputados
Ver mais votações da casaVocê votaria a favor?
Esta votação está entre as do quiz. Responda e veja quem vota como você.