Em tramitaçãoCD · 27 de abril de 2020

PL 2196/2020

Considera-se crime a divulgação de notícias falsas, publicadas por meio eletrônico e dá outras providências.

Origem: Câmara dos Deputados

PL 2196/2020: Considera-se crime a divulgação de notícias falsas, publicadas por meio eletrônico e dá outras providências.

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de PL 2196/2020: Considera-se crime a divulgação de notícias falsas, publicadas por meio eletrônico e dá outras providências., com referências oficiais da Câmara e do Senado.

Situação da matéria
Em tramitaçãoEspelho oficial

Tramitando em Conjunto · Urgência (Art. 154, RICD)

27 de abr. de 2020
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Alexandre Frota

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