PL 2196/2020
Considera-se crime a divulgação de notícias falsas, publicadas por meio eletrônico e dá outras providências.
Origem: Câmara dos Deputados
Votações nominais · PL 2196/2020: Considera-se crime a divulgação de notícias falsas, publicadas por meio eletrônico e dá outras providências.
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Tramitando em Conjunto · Urgência (Art. 154, RICD)
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