Em tramitaçãoCD · 29 de maio de 2008

EMC 401/2008

Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União; .......................................................................” (NR)

Origem: Câmara dos Deputados

EMC 401/2008: Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ...…

Consulte a ementa, a situação e o contexto legislativo de EMC 401/2008: Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ...…, com referências oficiais da Câmara e do Senado.

Situação da matéria
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29 de mai. de 2008
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Ademir Camilo

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