EMC 401/2008
Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União; .......................................................................” (NR)
Origem: Câmara dos Deputados
Documentos · EMC 401/2008: Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ...…
Encontre o inteiro teor, a ficha oficial e demais documentos associados a EMC 401/2008: Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ...….
.
Você votaria a favor?
Responda ao quiz e veja quais parlamentares votam como você em votações como as desta matéria.