PL 3453/2021
Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
A votação em dados
Em 22 de março de 2023, o Plenário do Câmara dos Deputados votou a matéria PL 3453/2021, com resultado "rejeitada". O placar nominal foi de 56 votos a favor, 247 contra e 0 abstenções (303 votos registrados, 18% a favor).
- Matéria
- PL 3453/2021
- Casa legislativa
- Câmara dos Deputados
- Data da votação
- 22 de março de 2023
- Resultado
- Rejeitada
- Votos a favor
- 56
- Votos contra
- 247
- Abstenções
- 0
- Total de votos registrados
- 303
- Maioria simples
- 152
- Partidos com votos registrados
- 21
- Votos individuais disponíveis
- 304
Fonte: API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados · Dados de · Como calculamos
dos votos válidos
303 parlamentares registraram voto nesta votação.
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