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Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Em 2 de julho de 2025, o Plenário do Câmara dos Deputados votou a matéria PL 1112/2023, com resultado "aprovada". O placar nominal foi de 334 votos a favor, 65 contra e 0 abstenções (399 votos registrados, 84% a favor).
Fonte: API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados · Dados de · Como calculamos
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