PL 4015/2023
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
A votação em dados
Em 9 de agosto de 2023, o Plenário do Câmara dos Deputados votou a matéria PL 4015/2023, com resultado "rejeitada". O placar nominal foi de 117 votos a favor, 264 contra e 1 abstenções (382 votos registrados, 31% a favor).
- Matéria
- PL 4015/2023
- Casa legislativa
- Câmara dos Deputados
- Data da votação
- 9 de agosto de 2023
- Resultado
- Rejeitada
- Votos a favor
- 117
- Votos contra
- 264
- Abstenções
- 1
- Total de votos registrados
- 382
- Maioria simples
- 192
- Partidos com votos registrados
- 21
- Votos individuais disponíveis
- 383
Fonte: API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados · Dados de · Como calculamos
dos votos válidos
382 parlamentares registraram voto nesta votação.
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